RECADASTRAMENTO ANUAL / PROVA DE VIDA 2025 DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA

O recadastramento será realizado no período de 11 de agosto a 28 de novembro de 2025, de acordo com a letra inicial do nome do aposentado ou pensionista, conforme tabela abaixo:

CRONOGRAMA DE ATENDIMENTOS

PERÍODO

INICIAIS DO NOME

1º Semana

11 a 25 de agosto de 2025

A - B

2º Semana

26 de agosto a 09 de setembro de 2025

C - D - E

3º Semana

10 a 24 de setembro de 2025

F - G - H - I

4º Semana

25 de setembro a 09 de outubro de 2025

J - K - L

5º Semana

10 a 23 de outubro de 2025

M

6º Semana

24 de outubro a 06 de novembro de 2025

N - O - P - Q

7º Semana

07 a 13 de novembro de 2025

R

8º Semana

14 a 28 de novembro de 2025

S - T - U - V - W - X - Y - Z

O recadastramento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação com foto;

b) Caso tenha alterado o endereço, apresentar comprovante de residência atualizado.

c) Caso também tenha sido alterado qualquer outro documento da base cadastral e/ou estado civil, apresentar os referidos documentos atualizados.

d) Declaração de Imposto de Renda atualizada, para fins de comprovação dos respectivos dependentes, caso seja o caso.

Caso o beneficiário esteja acamado ou internado, por motivos de saúde, a prova de vida será efetuada através de laudo médico, com data máxima de 30 dias, que ateste sua incapacidade de comparecer pessoalmente na sede do FPMA.

Caso o beneficiário esteja residindo em outra cidade ou estado, poderá efetuar o recadastramento por meio de escritura pública de prova de vida, lavrada em cartório de seu domicílio, com data de emissão máxima de 30 dias, e remetê-la à sede do FPMA, acompanhada do comprovante de endereço atual e do questionário de informações cadastrais, via correio.

Os pensionistas deverão prestar informações atualizadas do seu estado civil conforma declaração que será fornecida no ato do recadastramento.

A não realização do recadastramento no prazo estabelecido pela presente resolução, resultará na suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria ou pensão, até que a situação seja regularizada.

O recadastramento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos exigidos, conforme previsto nesta Resolução. A ausência de qualquer dos documentos acarretará o indeferimento do recadastramento, até que a documentação seja devidamente regularizada.

Estaremos disponíveis para esclarecimentos de dúvidas no telefone (41) 3642-4075, Whatsapp (41) 99825-5137 ou via e-mail: [email protected].