O recadastramento será realizado no período de 11 de agosto a 28 de novembro de 2025, de acordo com a letra inicial do nome do aposentado ou pensionista, conforme tabela abaixo:
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CRONOGRAMA DE ATENDIMENTOS |
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PERÍODO |
INICIAIS DO NOME |
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1º Semana |
11 a 25 de agosto de 2025 |
A - B |
2º Semana |
26 de agosto a 09 de setembro de 2025 |
C - D - E |
3º Semana |
10 a 24 de setembro de 2025 |
F - G - H - I |
4º Semana |
25 de setembro a 09 de outubro de 2025 |
J - K - L |
5º Semana |
10 a 23 de outubro de 2025 |
M |
6º Semana |
24 de outubro a 06 de novembro de 2025 |
N - O - P - Q |
7º Semana |
07 a 13 de novembro de 2025 |
R |
8º Semana |
14 a 28 de novembro de 2025 |
S - T - U - V - W - X - Y - Z |
O recadastramento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação com foto;
b) Caso tenha alterado o endereço, apresentar comprovante de residência atualizado.
c) Caso também tenha sido alterado qualquer outro documento da base cadastral e/ou estado civil, apresentar os referidos documentos atualizados.
d) Declaração de Imposto de Renda atualizada, para fins de comprovação dos respectivos dependentes, caso seja o caso.
Caso o beneficiário esteja acamado ou internado, por motivos de saúde, a prova de vida será efetuada através de laudo médico, com data máxima de 30 dias, que ateste sua incapacidade de comparecer pessoalmente na sede do FPMA.
Caso o beneficiário esteja residindo em outra cidade ou estado, poderá efetuar o recadastramento por meio de escritura pública de prova de vida, lavrada em cartório de seu domicílio, com data de emissão máxima de 30 dias, e remetê-la à sede do FPMA, acompanhada do comprovante de endereço atual e do questionário de informações cadastrais, via correio.
Os pensionistas deverão prestar informações atualizadas do seu estado civil conforma declaração que será fornecida no ato do recadastramento.
A não realização do recadastramento no prazo estabelecido pela presente resolução, resultará na suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria ou pensão, até que a situação seja regularizada.
O recadastramento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos exigidos, conforme previsto nesta Resolução. A ausência de qualquer dos documentos acarretará o indeferimento do recadastramento, até que a documentação seja devidamente regularizada.
Estaremos disponíveis para esclarecimentos de dúvidas no telefone (41) 3642-4075, Whatsapp (41) 99825-5137 ou via e-mail: [email protected].