RECADASTRAMENTO ANUAL / PROVA DE VIDA 2024 DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA

O recadastramento será realizado no período de 01 de agosto a 22 de novembro de 2024, de acordo com a letra inicial do nome do aposentado ou pensionista, conforme tabela abaixo:

CRONOGRAMA DE ATENDIMENTOS

PERÍODO

INICIAIS DO NOME

1º Semana

01 a 15 de agosto de 2024

A - B

2º Semana

16 a 29 de agosto de 2024

C - D - E

3º Semana

30 de agosto a 12 de setembro de 2024

F - G - H - I

4º Semana

13 a 26 de setembro de 2024

J - K - L

5º Semana

27 de setembro a 10 de outubro de 2024

M

6º Semana

11 a 24 de outubro de 2024

N - O - P - Q

7º Semana

25 de outubro a 07 de novembro de 2024

R

8º Semana

08 a 22 de novembro de 2024

S - T - U - V - W - X - Y - Z

O recadastramento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação com foto;

b) Caso tenha alterado o endereço, apresentar comprovante de residência atualizado.

c) Caso também tenha sido alterado qualquer outro documento da base cadastral e/ou estado civil, apresentar os referidos documentos atualizados.

Caso o beneficiário esteja acamado ou internado, por motivos de saúde, a prova de vida será efetuada através de laudo médico, com data máxima de 30 dias, que ateste sua incapacidade de comparecer pessoalmente na sede do FPMA.

Caso o beneficiário esteja residindo em outra cidade ou estado, poderá efetuar o recadastramento através de escritura pública de prova de vida, efetuada no cartório de seu domicílio, com data máxima de 30 dias, remetendo a sede do FPMA com o comprovante de endereço atual e o questionário de informações cadastrais, pelo correio.

Para os aposentados e pensionistas declarantes de Imposto de Renda, que possuam dependentes, trazer a declaração atualizada para fins de comprovação.

Os pensionistas deverão prestar informações atualizadas do seu estado civil conforma declaração que será fornecida no ato do recadastramento.

A não realização do recadastramento no prazo estabelecido pela presente resolução, resultará na suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria ou pensão, até que a situação seja regularizada.

Estaremos disponíveis para esclarecimentos de dúvidas no telefone (41) 3642-4075, Whatsapp (41) 99825-5137 ou via e-mail: [email protected].