O recadastramento será realizado no período de 01 de outubro a 08 de dezembro de 2021, de acordo com a letra inicial do nome do aposentado ou pensionista, conforme tabela abaixo:
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTOS |
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PERÍODO |
INICIAIS DO NOME |
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1ª Semana |
01 a 07 de outubro de 2021 |
A - B |
2ª Semana |
08 a 18 de outubro de 2021 |
C - D - E |
3ª Semana |
19 a 25 de outubro de 2021 |
F - G - H - I |
4ª Semana |
26 de outubro a 05 de novembro de 2021 |
J – K – L |
5ª Semana |
08 a 18 de novembro de 2021 |
M |
6ª Semana |
19 a 23 de novembro de 2021 |
N – O – P - Q |
7ª Semana |
24 a 30 de novembro de 2021 |
R |
8ª Semana |
01 a 08 de dezembro de 2021 |
S – T – U – V – W – X – Y - Z |
O recadastramento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade com foto;
b) Caso tenha alterado o endereço, apresentar comprovante de residência atualizado.
Caso o recadastramento seja efetuado por representante legal, o mesmo deverá apresentar instrumento de procuração para o ato, cuja validade não poderá ser superior a 12 meses.
Para os aposentados e pensionistas declarantes de Imposto de Renda, trazer a declaração atualizada para comprovação de existência ou não de dependentes.
A não realização do recadastramento no prazo estabelecido pela presente resolução resultará na suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria ou pensão, até que a situação seja regularizada.
Em virtude das medidas sanitárias para contenção da contaminação do COVID-19, a entrada na sede do FPMA será limitada a 3 pessoas de cada vez. Sendo observados todos os protocolos de segurança e higienização.
Estaremos disponíveis para esclarecimentos de dúvidas no telefone 3642-4075, Whatsapp (41) 99825-5137 ou via e-mail: [email protected].