Composição do Conselho Fiscal
Art. 18 O Conselho Fiscal do Fundo será composto por 6 (seis) membros e seus respectivos suplentes, nomeados por Decreto do Prefeito, após homologação das eleições e indicação dos representantes do Chefe do Poder Executivo, a saber:
I - 3 (três) representantes eleitos entre os servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal;
II - 1 (um) representante eleito entre os servidores públicos efetivos da Câmara Municipal;
III - 1 (um) representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo, da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas;
IV - 1 (um) representante eleito entre os inativos. (Redação dada pela Lei nº 3238/2017)
§ 1º O Conselho Fiscal composto na forma definida no "caput" deste artigo, terá mandato para exercício por um período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por somente mais um mandato consecutivo.
§ 2º Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal após homologação das eleições.
§ 3º Os membros titulares e respectivos suplentes, antes da posse, deverão apresentar certidões negativas civil, criminal e de protestos dos Cartórios da Comarca em que residam, além da declaração de bens atualizada. (Redação acrescida pela Lei nº 3238/2017)
§ 4º As indicações para o Conselho Fiscal recairão, obrigatoriamente, sobre servidores públicos titulares de cargo efetivo em Araucária, que venham a contar com, no mínimo, 05 (cinco) anos em cargo público efetivo neste Município. (Redação acrescida pela Lei nº 3238/2017)
Art. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar, assegurado o acesso às informações de qualquer natureza, os boletins das receitas e despesas do Fundo;
II - fiscalizar os destinos de verbas dos benefícios, assim como a aplicação dos recursos.
III - escolher seu coordenador, dentre seus membros titulares.