Tipos de Aposentadoria
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Concedida ao servidor que cumpre o tempo mínimo de contribuição estabelecido pela legislação vigente. A aposentadoria será calculada com base na idade, tempo de contribuição, serviço público e cargo, cumulativamente.
2. Aposentadoria por Idade
Destinada aos servidores que atingem a idade mínima exigida, conforme a legislação do regime de previdência. O valor da aposentadoria é calculado levando em consideração a proporcionalidade do tempo de contribuição do servidor, idade e serviço público.
3. Aposentadoria por Invalidez
Concedida ao servidor que, devido a doença ou acidente, torna-se incapaz de desempenhar suas funções de forma permanente. A aposentadoria por invalidez é revisada periodicamente e pode ser revista caso o estado de saúde do servidor apresente melhora.
4. Aposentadoria Compulsória
Ocorre quando o servidor atinge a idade limite estabelecida pela legislação para permanência no serviço público. A aposentadoria compulsória é concedida automaticamente, com base no tempo de serviço e na proporcionalidade das bases contribuições.